ISPC
Quem são os sujeitos passivos do ISPC?
São todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam em território nacional, actividades agrícolas, industriais ou comerciais com o volume de negócio anual igual ou inferior a 2.500.000,00MT, incluindo as prestações de serviços.
Quais as despesas tributadas em ISPC?
Nos termos do artigo 2 do CISPC, aprovado pela Lei nº 5/2009, de 12 de Janeiro, são tributadas as pessoas que desenvolvem as actividades agrícolas, industriais ou comerciais, designadamente:
− Comercialização agrícola;
− Comércio ambulante;
− O comércio geral por grosso, a retalho e misto;
− O comércio rural, incluindo as bancas, barracas, quiosques, cantinas, lojas tendas;
− Indústria transformadora;
− Prestação de serviços.
− Exportadores e importadores
Optando pelo ISPC, os sujeitos passivos deverão cumprir com as restantes obrigações em IVA, IRPC e IRPS?
Não. Os sujeitos passivos que optarem pelo ISPC, estão excluídos de tributação em IVA, IRPC e IRPS, nos termos do artigo 5 do CISPC,
Isenção do ISPC?
Para o sujeito passivo cujo volume de negócios seja igual ou inferior a 36 salários mínimos mais elevados no final do ano anterior ao da tributação, estão isentos do ISPC, conforme previsto no artigo 7 do CISPC,
Quais as taxas de ISPC?
De acordo com o artigo 8 do CISPC, a taxa anual é de 75.000,00MT, podendo optar pela aplicação de 3% sobre o volume de negócios do ano, sendo que no primeiro ano de actividade a taxa é reduzida para metade (1,5%).
Quem deve liquidar e onde efectuar o pagamento do ISPC?
Nos termos do artigo 10 do CISPC, a liquidação deverá ser efectuada pelo próprio sujeito passivo do imposto, na declaração de modelo apropriado, junto a Direcção da Área Fiscal que estiver adstrita, Postos de Fronteira, Postos Fiscais e Postos de Cobrança.
O ISPC é pago numa base trimestral, nos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro do ano seguinte.
Como é que as empresas podem saber se os sujeitos passivos estão no regime do ISPC?
Solicitando a cópia da declaração do início de actividade e na cópia da venda de dinheiro emitida por esse sujeito passivo, deverá conter a numeração ISPC/V.D./ N.º XXXXX, tal como previsto no artigo 12 do CISPC,
Modelos do ISPC
− Declaração de inicio de actividades/alterações - M/01-ISPC;
− Guia de pagamento - M/30;
− Declaração de compras e vendas para Sujeitos Passivos isentos - M/31;
− Declaração de cessação de actividade - M/04;
− Livro de registo de operações;
− Livro de Vendas a Dinheiro (VD´s) – ISPC;
Todos os documentos são de distribuição gratuita